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Como funciona a Classificação Indicativa?

Segundo a Portaria nº 1.189, de 3 de agosto de 2018, do Ministério da Justiça, que regulamenta o processo de classificação indicativa de que tratam o art. 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o art. 3º da Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e o art. 11 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011:

A autorização de acesso a obras classificadas como “não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos” poderá ser feita apenas para adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.

A autorização de acesso a obras classificadas como “não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos” ou inferior poderá ser feita para crianças e adolescentes com idade igual ou superior a 10 (dez) anos.

As crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

A autorização deverá ser feita no caso da presença do acompanhante legal durante o transcorrer do evento, pela apresentação da documentação que identifica o menor de idade, comprovando o vínculo; ou por escrito, assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no caso de menores desacompanhados.

Crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão assistir filmes com classificação livre e acompanhadas dos pais ou responsável.

 

ORIENT Cinemas Cariri Garden Shopping – Estado do Ceará

Para o acesso de crianças e adolescentes* às salas de cinema do ORIENT Cinemas Cariri Garden Shopping, em conjunto com a Portaria nº 1.189/2018 do Ministério da Justiça, também se aplica a Portaria nº 07/2017 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:

Para eventos com classificação indicativa ‘livre’, o ingresso ou permanência de criança somente deverá ser permitido, na hipótese de encontrar-se acompanhada de adulto, independente da comprovação de parentesco. Será exigido documento de identificação exclusivamente do acompanhante adulto.

A entrada ou permanência de adolescentes deverá obedecer a faixa etária de indicação, dispensada a presença de acompanhantes adultos. Na hipótese de filmes com classificação indicativa acima da idade da criança ou do adolescente, o ingresso e permanência somente deverá ser permitido, caso haja a presença dos pais ou responsáveis legais, ou, ainda, mediante autorização destes.

*Considera-se criança a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade, nos termos da Lei 8.069/90.

 

Para obter o documento de autorização dos pais (fazer download), clique aqui!

Ainda com dúvidas

  • Mande um e-mail: contato@orientcinemas.com.br