Central de Ajuda

Quem tem direito à meia-entrada?

Estudantes com idade acima de 12 anos – Lei Federal 12.933/2013

Terão direito ao benefício estudantes regulamente matriculados na educação infantil, ensino fundamental ou médio, educação profissional técnica de nível médio, educação de jovens e adultos, educação profissional e tecnológica, curso de extensão, especialização, mestrado e doutorado. É necessária a apresentação da CIE – Carteira de Identidade Estudantil – com foto e prazo de validade para o ano em curso. Apresente seu documento de identificação estudantil junto com seu ingresso na entrada na sala.

Não são aceitos comprovante de matrícula, boleto de pagamento de mensalidade, comprovante ou carteira de biblioteca da escola e cursos de idiomas. Lembramos que a falsificação ou utilização de documento particular falso configura prática de crime previsto nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal brasileiro.

As entidades que podem emitir a carteirinha CIE são:

  • Ministério da Educação;
  • Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
  • União Nacional dos Estudantes (UNE);
  • União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes);
  • Entidades estaduais, municipais e distritais filiadas às entidades acima;
  • Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs);
  • Centros e Diretórios Acadêmicos.

A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

No estado da BAHIA o benefício é estendido para os estudantes de cursos pré-vestibulares e supletivos (Lei Estadual 10.029/06).

Em PERNAMBUCO há a inclusão dos alunos de cursos de pré-vestibular (Lei Estadual 10.859/93).

 

Menores de 12 anos – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/1990

Para crianças de 3 a 12 anos de idade (incompletos), é garantida a meia-entrada mediante apresentação de documento de identidade na entrada da sala de exibição. Mas fique atento, deve ser observada a classificação indicativa do filme e responsável legal da criança.

Crianças de 0 a 36 meses (03 anos) não pagam ingresso, desde que permaneçam na mesma poltrona dos pais.

 

Jovens de baixa renda – Lei Federal 12.933/13

Deve-se comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com NIS ativo, cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.

A Identidade Jovem (ID Jovem) pode ser em modelo impresso ou digital, desde que válida e, em conjunto a sua apresentação, deverá ser também analisado um documento de identidade oficial com foto.

 

Maiores de 60 anos – Estatuto do Idoso – Lei Federal 10.741/2003

É necessário apresentar documento de identificação oficial com foto.

 

Pessoas portadoras de deficiências e acompanhante, quando necessário – Lei Federal 12.933/2013

Apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria.

Os documentos supracitados serão substituídos pela avaliação de deficiência realizada por equipe multidisciplinar prevista no art. 2°, § 1º da Lei 13.146/15, após a sua realização.

A apresentação de qualquer dos documentos descritos acima deverá ser acompanhada de documento oficial com foto.

 

 

Ainda com dúvidas

  • Mande um e-mail: contato@orientcinemas.com.br